leia atentamente os termos a seguir:
CÓPIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVULGADO NO SITE DA INTERNET MANTIDO PELA INTERRISCO SOB A DENOMINAÇÃO CENTRAL DE SEGURADORAS E NO ENDEREÇO DE HTTP:// WWW. CENTRALDESEGURADORAS.COM.BR
A INTERRISCO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CGC/MF Nº 05.064.267/0001-66, com sede a Av. D. Pedro II , 301 - Centro - Salto/SP doravante denominado apenas INTERRISCO estabelece um convênio de prestação de serviços com a empresa identificada e qualificada através das informações fornecidas em nosso site ,doravante denominada apenas EMPRESA FILIADA, com a finalidade de prestar serviços de INFORMAÇÕES CADASTRAIS CONTIDAS EM SEU BANCO DE DADOS E/OU INFORMAÇÕES COMERCIAIS, doravante denominadas simplesmente como INFORMAÇÕES , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
1 - A EMPRESA FILIADA opta pelo presente instrumento particular e contrato obtido através deste site e nas condições abaixo assinaladas a manter um convênio de serviços de informações a serem faturadas mensalmente pela INTERRISCO ou a sua ordem , sendo que as mesmas têm validade de uso INTERNO, EXCLUSIVO E CONFIDENCIAL junto a EMPRESA FILIADA.
1.1 - Este contrato tem por finalidade de estabelecer o fornecimento pela INTERRISCO , respeitado o sigilo compatível , para a EMPRESA FILIADA , de dados cadastrais de idoneidade de seus clientes, proponentes ou candidatos, dados de pendências financeiras em atraso de pagamento e dados cadastrais sobre o veículo.
1.2 - Como a contratação destes serviços se dá através do site mantido pela INTERRISCO , a partir do momento de seu cadastramento , a EMPRESA FILIADA declara como firme e valiosa esta contratação nas condições e cláusulas abaixo descritas.
1.3 - As informações a que se referem este contrato são aquelas exclusivamente obtidas pela INTERRISCO junto aos órgãos governamentais e outros bancos de dados existentes a que tenha acesso no ESTADO DE SÃO PAULO E /OU OUTROS ESTADOS NO QUAL TENHA ACESSO .
DA CONTRATAÇÃO VIA INTERNET
2 - Contratações Interativas - A contratação destes serviços e informações será regida pela a mais usual forma de contratação utilizada pelo comércio eletrônico de consumo, vez que resulta de uma relação de comunicação estabelecida entre uma pessoa e um sistema previamente programado. Trata-se de um típico exemplo de contratação à distância, onde os serviços, produtos e informações são ofertados, em caráter permanente, através do estabelecimento virtual (site), que é acessado pelo usuário, que manifesta sua vontade ao efetuar a compra.
2.1 - Finalidade - A celebração deste contrato se dá pela Internet através de meios eletrônicos, ou seja, são aqueles em que a manifestação da vontade ocorre através da internet, anteriormente citado.
2. 2 - Consoante disposto pelo artigo 129, do Código de Processo Civil , prevalece o princípio da ausência de solenidade na celebração dos contratos em geral, o que inclui os eletrônicos, bastando o simples acordo de vontades.
2.3 - Na contratação entre ausentes, o contrato somente será acabado e aceito quando, após o preenchimento dos dados da pessoa jurídica e seu responsável em nosso site, estes dados forem confirmados pela nossa central . Após estas confirmações e prazo razoável, a aceitação é expedida (de acordo com os arts. 127 e 1086 do Código Civil), sendo fornecida a EMPRESA FILIADA uma senha confidencial e exclusiva para a utilização e solicitação dos serviços.
2.4 - As partes convencionam e aceitam que este contrato eletrônico, igualmente ao físico, se enquadra no conceito legal de documento, eis que pode representar um ato ou fato jurídico; ficando claro o cabimento do documento eletrônico como prova, porque a própria legislação em vigor (art. 332 do CPC) assim o permite fazer. Nas mesmas condições se enquadram as solicitações de serviços realizadas através deste site.
2.5 - Não podem as partes alegar que tal documento eletrônico equiparado ao documento tradicional, lhe falta a identificação de sua autoria, vez que falta a assinatura. Nesse ponto, há que se aplicar o artigo 371, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a autoria do documento é normalmente identificável por meio da assinatura, salvo nos casos em que o documento não costuma ser assinado.
2.6 - Nas mesmas condições acima se enquadram às solicitações de serviços realizadas através deste site utilizando-se da senha confidencial e exclusiva da EMPRESA FILIADA e seus credenciados.
DOS PRAZOS
3 - O prazo máximo estimado para resposta/parecer pela INTERRISCO dos serviços ora contratados será de 48 ( quarenta e oito horas ) horas por consulta solicitada , podendo haver variações de acordo com as localidades dos serviços utilizados .
3.1 -Caso haja qualquer problema técnico ou operacional que impossibilite a devolução nesse prazo, a INTERRISCO informará imediatamente a ocorrência via fax ou outro meio , posicionando a situação de cada caso.
3.2 -Para que haja o bom cumprimento do prazo acima , a EMPRESA FILIADA deverá encaminhar suas solicitações dentro dos horários e prazos previamente estabelecidos através do departamento técnico da INTERRISCO. As solicitações enviadas após estes horários serão processadas no dia útil subseqüente.
DA EXTENSÃO DOS SERVIÇOS
4 - A EMPRESA FILIADA poderá através de solicitação formal a INTERRISCO ou simples inclusão no site extender estes serviços aos seus corretores, colaboradores ou prestadores de serviço , que figurarão neste contrato como clientes credenciados/ pessoas autorizadas ou simplesmente credenciados , respondendo integralmente pelas solicitações de serviços encaminhadas a INTERRISCO.
4.1 - A EMPRESA FILIADA poderá ainda solicitar ou realizar o cadastramento , inclusão , alteração e exclusão dos seus agentes, credenciados ou funcionários que poderão ter acesso ao BANCO DE DADOS DE SOLICITAÇÃO e BANCO DE DADOS DE RESPOSTAS mantidos pela INTERRISCO responsabilizando-se integralmente pelas suas solicitações de consultas ou uso indevido das respostas e pareceres enviados.
4.2 - A EMPRESA FILIADA poderá desenvolver meios próprios de envios ou recebimentos de informações devendo ser previamente submetido a uma validação pelo departamento técnico da INTERRISCO.
DO SIGILO E SEGURANÇA DA OPERAÇÃO
5 - A INTERRISCO obriga-se a manter sigilo sobre as operações, dados, informações e documentos da EMPRESA FILIADA e seus credenciados , a que eventualmente tenha ciência ou acesso em razão desse contrato, respondendo solidariamente com seus sócios e/ou administradores que a este subscrevem , - civil e criminalmente - pelos prejuízos acarretados a EMPRESA FILIADA , em virtude da eventual quebra desse sigilo.
5.1 - A INTERRISCO manterá através de seus contratos, FORNECEDORES CREDENCIADOS em seu estado de origem e em outros estados , pessoas físicas ou jurídicas que atuarão em conjunto no fornecimento e obtenção de informações junto aos órgãos governamentais e outros bancos de dados existentes , que estarão sujeitos as mesmas condições deste contrato , respondendo solidariamente pela veracidade e fidelidade deste contrato.
5.2 - A INTERRISCO deve atuar na inviolabilidade dos dados fornecidos pela EMPRESA FILIADA e seus credenciados , pelo registro integral desses dados em seus computadores e pelo atendimento de consultas sobre os mesmos.
5.3 - Responsabiliza-se a INTERRISCO pela consistência e veracidade das informações disponibilizadas à EMPRESA FILIADA , assumindo todo e qualquer ônus ou perda que esta possa ter, decorrente da inconsistência das informações prestadas pela primeira, ficando excluída a responsabilidade quando provar a INTERRISCO e/ou seus fornecedores credenciados que a inconsistência é de única e exclusiva responsabilidade dos órgãos competentes e responsáveis pela geração das informações.
5.4 - A EMPRESA FILIADA e seus credenciados comprometem-se a não divulgar a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma , as informações e pareceres obtidos pelo presente serviço , utilizando-os exclusivamente para subsidiar seu processo interno de tomada de decisão , bem como não podem ser declaradas como justificativa pela não aceitação da proposta de seguro ou admissão , da concessão de credito ou outras.
5.5 - A EMPRESA FILIADA e seus credenciados comprometem-se a manter resguardo dos logons/senhas recebidas da INTERRISCO e assegurar que somente pessoas credenciadas possam ter acesso aos seus bancos de dados.
5.6 - A INTERRISCO não possui acesso às senhas/logons definidos pela EMPRESA FILIADA e seus credenciados. Em caso de extravio ou esquecimento devem solicitar nova senha provisória a central da INTERRISCO.
5.7 - Em face da natureza da atividade da INTERRISCO e dos objetivos desse contrato, a EMPRESA FILIADA e seus credenciados obrigam-se ainda a manter sigilo sobre os clientes , scores das operações, dados e pareceres , softwares e programas , informações e documentos da INTERRISCO , a que eventualmente tenha ciência ou acesso em razão desse contrato, respondendo solidariamente com seus sócios e/ou administradores que a este subscrevem , - civil e criminalmente - pelos prejuízos acarretados a INTERRISCO , em virtude da eventual quebra desse sigilo , quebra de know-how ou privilégio comercial .
5.8 - São de propriedade exclusiva da INTERRISCO os scores de risco e pareceres técnicos fornecidos para a EMPRESA FILIADA e a seus credenciados . A INTERRISCO detém os direitos autorais sobre os mesmos , não sendo autorizada a sua divulgação a qualquer pessoa estranha a este contrato .
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
6 - Para o fornecimento das respostas e pareceres pela INTERRISCO , serão necessários o envio dos dados da pessoa , empresa e/ou veiculo averiguado. Ao apurar a necessidade de outras pesquisas ou outras informações para o parecer sobre o averiguado, a INTERRISCO informará sobre sua necessidade , por escrito , via fax ou outro meio sobre tal necessidade , ficando a EMPRESA FILIADA ou seus credenciados obrigados ao fornecimento de tais informações complementares.
6.1 - Caso a pesquisa não permita a identificação segura do averiguado , será solicitado novos dados e ou informações necessárias para confronto . Na impossibilidade desse confronto , tal fato será informado por escrito ou via fax para a EMPRESA FILIADA e o custo dessa informação será desconsiderado.
6.2 - Caso se apurem resultados divergentes ou incorretos em razão do fornecimento ou digitação dos arquivos fornecidos pela EMPRESA FILIADA ou seus credenciados , estas consultas serão cobradas a parte como informações avulsas ou repesquisas , conforme tabela de preços do site deste contrato .
DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES
7 - Fica estipulado um faturamento mínimo mensal de R$ 30,00 (Trinta Reais) pelos serviços de manutenção do banco de dados e dos usuários do site. Este valor será devido independente do numero de consultas realizadas e acrescido ao valor mensal da fatura descrita no item abaixo.
7.1 - Pelas consultas , a EMPRESA FILIADA efetuará mensalmente pagamento a INTERRISCO , no valor correspondente ao resultado das multiplicações da quantidade de consultas realizadas pelos preços unitários das consultas correspondentes , conforme tabela constante no próprio site (endereço eletrônico) , demonstrado no item NOSSOS PREÇOS .
7.2 - Mensalmente a INTERRISCO apresentará no endereço da EMPRESA FILIADA , fatura correspondente às consultas realizadas no período , através de cobrança bancaria ou carta registrada para este fim, servindo este comprovante como aceite e de acordo com os valores ali mencionados.
7.3 - Fica acertado, pelo convênio ora firmado, que todas as consultas realizadas no período de 25 a 24 do mês subseqüente, deverá o pagamento se dar a todo o dia 05 (CINCO) de cada mês, sendo os demais para os mesmos dias e meses subseqüentes.
7.4 - Para efeito desse pagamento , fica acertado que a INTERRISCO se compromete a entregar a(s) fatura(s) até o dia primeiro de cada mês .
7.5 - As partes convencionam que , pelo não pagamento até a data de vencimento da fatura, o valor sofrerá um acréscimo de uma multa de 10% ( dez por cento ) e de juros de mora de 2 % ( dois por cento ) ao mês.
7.6 - O atraso do pagamento de qualquer valor mencionado nesse instrumento , permitirá que a INTERRISCO suspenda o fornecimento das informações e consultas sem qualquer outro aviso a EMPRESA FILIADA, além da suspensão de acesso aos seus bancos de dados.
7.7 - O atraso do pagamento por um período superior a 30 ( trinta ) dias resultara no cancelamento desse convênio, podendo a INTERRISCO tomar todas as medidas cabíveis para a cobrança dos valores em atrasos.
7.8 : As despesas processuais e honorários advocatícios despendidos pela INTERRISCO nas ações de cobrança decorrentes deste Contrato, serão única e exclusivamente suportadas pela EMPRESA FILIADA , servindo os comprovantes, guias ou notas, como valor de credito líquido e certo em favor da INTERRISCO.
7.9 - Os preços estabelecidos neste contrato estão sujeitos a reajuste mensal ou periódico, quando houver possibilidade jurídica, com adoção de índice legalmente estabelecido ou considerados os aumentos de taxas estipulados pelo Governo, de comum acordo entre as partes
DO INÍCIO E PRAZO DE DURAÇÃO
8 - Este convênio tem o prazo indeterminado de meses, bastando para seu cancelamento, a qualquer tempo, comunicação formal da parte interessada com antecedência de 30 ( trinta ) dias , através de carta protocolada para esse fim, cessando a prestação do serviço somente no último dia útil do mês .
8.1 - Fica pré-estabelecido o inicio desta prestação de serviços o dia de cadastramento da EMPRESA FILIADA e seu representante legal junto aos bancos de dados e ao site mantido pela INTERRISCO.
CONDIÇÕES GERAIS
9 - A INTERRISCO manterá durante a vigência deste contrato um BANCO DE DADOS contendo todas as informações obtidas e pareceres em um site (endereço eletrônico) definido pela INTERRISCO , no qual a EMPRESA FILIADA e seus credenciados poderão solicitar serviços e visualizar os resultados obtidos , além de outras facilidades que poderão ser agregadas a este site.
9.1 - As despesas com terminais, linhas de comunicação, softwares e demais equipamentos necessários à realização destas consultas ou solicitações no site correrão por conta da EMPRESA FILIADA .
9.2 - Fica desde já ciente e alertada a EMPRESA FILIADA que , através do serviço ora prestado , não é possível a identificação de incorreções no fornecimento das numerações de documentos como RGs, placas, chassi, etc. Sendo assim , será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA FILIADA e seus credenciados tomar todas as cautelas examinando os documentos apresentados , conforme normas exigidas e que razoavelmente sejam dela esperadas , não se responsabilizando a INTERRISCO pelo envio dessas informações , bem como de seus resultados.
9.3 - Em casos de documentos emitidos por outros estados ( fora do estado definido no item 1.2 deste contrato ) e ou na falta do numero do RG ( cédula de identidade ) será efetuada apenas a pesquisa onomástica pelos dados fornecidos. Devido às deficiências dos sistemas e como tais informações são obtidas através de outros órgãos , poderão ocorrer falhas ou homônimos nos resultados das informações solicitadas , não se responsabilizando a INTERRISCO por eventuais falhas ou danos resultantes dessas pesquisas.
9.4 - Diante desta circunstancia, a EMPRESA FILIADA deverá confrontar os demais dados fornecidos pela INTERRISCO , afim de apurar e confirmar os dados e identificação segura , declinando desta forma a possibilidade de homônimos e ou dados cadastrais incorretos.
9.5 - Em caso de imprudência, negligencia ou omissão por parte da EMPRESA FILIADA ou seus credenciados no confronto e verificação de tais documentos , fica desde já isenta a INTERRISCO de qualquer responsabilidade ou dano que possa ocorrer em razão de tal ato.
DO FORO
O original deste contrato se encontra registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da cidade de Salto- SP , sito a R. Monsenhor Couto , 546 - Centro.Fica eleito o foro da cidade de Salto , por mais privilegiado que outro se apresente , para serem discutidas as duvidas resultantes desse convênio.
A EMPRESA FILIADA concede neste momento de cadastramento no site a plena aceitação e de acordo com as condições mencionadas neste contrato.
Salto, 01 de julho de 2005.
INTERRISCO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
JAIME DOS SANTOS NORCIA
RG 32.186.068-8 - SSP - SP
OBS: Informamos que a clausula 7 do nosso contrato onde consta a taxa de mensalidade no valor de R$ 30,00 foi atualizado para R$ 35,00 a partir do dia 01/08/06.
ESTOU CIENTE DOS TERMOS ACIMA E ACEITO O CONTRATO - Voltar - Imprimir |